A psicologia nos ensina que nos desenvolvemos nos relacionamentos. Neste sentido, é na relação
com o outro que nos desenvolvemos enquanto pessoa, ou seja, as relações humanas promovem
nosso desenvolvimento.
Segundo Rogers, as relações humanas ocorrem a partir de um contato, que nada mais é que o
encontro entre duas pessoas, no qual cada uma delas afeta o campo psicológico da outra. É esse
contato que gera a relação. As relações podem ser negativas ou positivas.
Entende-se por positivas quando há o desejo mútuo de contato e comunicação entre as partes. Por
outro lado, entende-se por negativas quando há um desacordo entre as partes, falta de empatia e
aceitação, quando deformamos algo percebido do outro, dentre outros fatores, chegando ao ponto
de uma relação que se deteriora.
Portanto, podemos pensar que as relações negativas, muitas vezes, envolvem um litígio – isto é,
uma demanda judicial, um conflito – uma vez que as partes já não conseguem mais se entender
sozinhas e a questão chega ao Judiciário.
Quando isto ocorre, primeiramente, tenta-se a solução deste conflito através da mediação,
conforme a Lei da Mediação e o Novo CPC. Porém, quando isto não é possível, dada a
instauração do processo judicial, pode ser necessária uma intervenção psicológica, seja através da
perícia – nomeada pelo juiz – ou quando as partes optam pela assessoria de um/a psicólogo/a
assistente técnico.
Em outro ponto, atentamos que as pessoas envolvidas neste processo também podem ficar
mexidas emocionalmente. Nestes casos, uma psicoterapia é aconselhável.
(Ana Carolina Paulini Marturano)